Procon informa que problemas com airbags predominaram, com 846 mil unidades
Por Redação | autoindustria@autoindustria.com.br
Quase 2 milhões de veículos – ou exatos 1.965.253 – foram envolvidos em campanhas de recall no ano passado, segundo balanço divulgado pela Fundação Procon-SP na terça-feira, 23. Do total de veículos envolvidos, 846.103 tinham problemas no airbag, ou seja, 43% do total. No que diz respeito ao número de campanhas, foram 128 no geral e 35 de airbags.
No total de veículos convocados pelas montadoras, a Toyota ocupou a primeira posição, com 573.356 unidades envolvidas, e a Fiat foi a segunda, com 423.027. No ranking por campanha, a Mercedes-Benz liderou om 19 recalls registrados. Na sequência vieram Fiat e Ford, com 11 e 10 campanhas respectivamente.
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Só nesta semana o Procon divulgou dois recalls de montadoras de automóveis, ambos na terça-feira, 22. Um foi do Renault Kwid, envolvendo a substituição do berço do motor, e outro da Honda, que está convocando os proprietários dos modelos Fit e City ano/modelo 2013, a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do insuflador do airbag do passageiro.
No comunicado, a Honda informa que em caso de colisão frontal, situação em que o acionamento do sistema de airbag é esperado, poderá haver o rompimento da estrutura do insuflador e, eventualmente, ocasionar a projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo. O defeito pode causar, além de danos materiais, lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.
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A prática do recall tem sido utilizada recorrentemente no setor automotivo, como mostram os próprios números do Procon, mas nem sempre o consumidor atende os chamados, muitos dos quais envolvem questão de segurança, ou seja, não deveriam de forma alguma serem ignorados. São defeitos que podem comprometer não só a segurança dos usuários do veículos mas também a de terceiros, como alerta o Procon.
Segundo a fundação, apenas 48% dos consumidores realizaram os recalls convocados desde 2002, num total de 977 campanhas das montadoras daquele ano até 2017. O recall está previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor que verificar algum defeito após a colocação do produto ou serviço no mercado deve comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores.
Desde 2011, as informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, passarão a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Foto: Divulgação/Honda
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