Novas metas de eficiência energética a partir de 2023 e abatimento de investimento em P&D no IRPJ e na CSLL
Por Redação | autoindustria@autoindustria.com.br
Com foco em eficiência energética, segurança, investimentos em pesquisa e desenvolvimento e também no avanço tecnológico da cadeia produtiva brasileira, o Rota 2030 estabelece vários pontos a serem cumpridos pelo setor para a venda de veículos no País.
Na noite de quinta-feira, 5, após a assinatura da MP que cria o novo regime automotivo, a Anfavea divulgou material destacando os principais pontos do programa. Segundo a entidade, todas as empresas que quiserem comercializar veículos no Brasil, sejam elas fabricantes ou importadoras, terão que firmar compromisso com o País de cumprir metas de eficiência energética e segurança veicular, conforme itens a seguir:
♦ Segurança Veicular: todos os veículos licenciados no Brasil deverão adotar novos equipamentos como itens de série, de acordo com um cronograma a ser estabelecido por meio de resoluções do Contran.
Habilitação – Com o objetivo de estimular o investimento em P&D no País e incentivar novas tecnologias e processos, a MP estabelece, como uma segunda medida, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Rota 2030 Mobilidade e Logística.
As empresas da cadeia automotiva, incluindo fornecedores de autopeças e sistemas, poderão se habilitar de forma opcional e, após a habilitação, deverão comprovar investimentos em P&D. Parte do investimento poderá gerar um desconto no IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e na CSLL, Contribuição Social sobre Lucro Líquido a pagar. Segundo o governo, serão concedidos créditos tributários ao setor automotivo de 10,2%.
Os investimentos considerados estratégicos, como manufatura avançada (4.0), conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças, nanotecnologia, sistemas de análise e preditivos (data analytics), pesquisadores exclusivos, big data, e inteligência artificial, poderão gerar um desconto adicional para abater nos mesmos impostos.
Cadeia de autopeças – Como terceira medida, a política estabelece mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. As empresas que importarem autopeças sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2% dentro do regime chamado Ex-tarifário, terão esta alíquota reduzida a zero.
Em contrapartida, deverão aportar em P&D o equivalente a estes 2% por meio de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes etc.
Ações adicionais – Adicionalmente ao anúncio da nova política industrial, o governo federal atualizou também a tabela de IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, para veículos híbridos e elétricos. Essas adequações, aliadas ao estímulo à P&D pela nova política, tornarão estes veículos mais atrativos para o consumidor.
♦ A indústria automotiva brasileira abrange 65 unidades fabris localizadas em 10 estados e 42 municípios.
♦ Sua capacidade produtiva é de 5 milhões de veículos por ano.
♦ O setor emprega 1,3 milhão de pessoas direta e indiretamente.
♦ Representa 22% do PIB Industrial e 4% do PIB total.
♦ O Brasil é o 8º maior mercado de veículos do mundo e o 9º maior produtor.
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