A entidade, porém, é contra esticar o prazo de 12 para 24 meses para as locadoras revenderem o carro sem pagar ICMS proporcional
O presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior, disse nesta quarta-feira, 2, que apoia projeto de lei que regulamenta as vendas diretas de veículos no País atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.
Ele é contra, no entanto, proposta do deputado Mário Heringer (PDT-MG), via o projeto de lei 3.844, que estabelece prazo de 24 meses, ao invés dos 12 meses atuais, para que locadoras e outros frotistas possam revender os veículos 0 Km adquirido com benefícios.
De acordo com o presidente da Fenabrave, há uma autorregulamentação acertada entre a Anfavea, Fenabrave e Confaz em 2015 que define normas para as vendas diretas, mas não há lei sobre o tema, o que impede uma fiscalização mais apurada das distorções existentes hoje no mercado.
A polêmica sobre vendas diretas é antiga no setor, principalmente em função da revenda dos veículos 0 Km adquiridos com benefícios e revendidos a preços menores do que os praticados no mercado de seminovos, gerando uma concorrência muitas vezes considerada desleal.
Pela autorregulamentação existente, locadoras e outros grandes frotistas não podem revender o carro adquirido com desconto junto às montadoras – que variam de 30% a 35% – antes do prazo de 12 meses. Caso isso ocorra, o vendedor é obrigado a pagar o ICMS proporcional ao tempo que resta para completar um ano. Além disso, ele é descredenciado pela montadora pelo prazo de 12 meses.
O deputado Herculano Passos, MDB-SP, que é presidente da frente parlamentar mista em defesa do setor de veículos automotores e da mobilidade, defende a manutenção das normas previstas na citada autorregulamentação, acrescidas de uma multa de 75% do valor proporcional do ICMS a ser pago por quem revendeu o veículo antes de 12 meses. O objetivo é evitar renúncia fiscal.
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O presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Jr., disse que a entidade apoia o que está sendo proposto pelo deputado Herculano Passos, incluindo aí o prazo de 12 meses para a revenda do veículo sem pagamento de imposto proporcional. “Pelo tipo de uso de veículo, entendemos a necessidade de as locadoras renovarem frota em prazo inferior a dois anos”.
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A falta de uma lei sobre as vendas diretas, segundo Assumpção Jr, impede uma fiscalização da revenda dos veículos adquiridos diretamente junto às montadoras, que acabam sendo revendidos como seminovos em prazo inferior a 12 meses a preços inferiores dos praticados no mercado.
“Dos 26 Estados mais o Distrito Federal, 16 estão fiscalizando a revenda antes do prazo previsto. Os demais não fazem isso e por isso é importante ter uma lei que regulamente as vendas diretas”, comentou Assumpção Jr, insistindo que a Fenabrave não é contra as vendas diretas, mas defende isonomia em favor do consumidor final.
Foto: Divulgação/Fenabrave
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