O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deu causa favorável ao recurso do Ministério Público do Trabalho na ação impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, SMC.
Pelos termos, a Justiça determinou reintegração imediata dos 747 trabalhadores da Renault demitidos no dia 21 de junho. No dia seguinte, em assembleia de trabalhadores, a fábrica entrou em greve. No caso de descumprimento da decisão, o Tribunal ainda estabeleceu multa de R$ 100 mil diários.
Compromissos prévios
Segundo interpretou a juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, ao demitir em massa a montadora não cumpriu com Termo de Compromisso firmando com o Ministério Público do Trabalho anteriormente, no qual se comprometia a negociar com o sindicato qualquer programa de dispensas.
Conforme a juíza escreve no processo, “compromisso este que foi incontroversamente descumprido, haja vista que a ré, na primeira tentativa frustrada de estabelecer programa de demissão voluntária, via negociação coletiva, optou por romper com as tratativas coletivas e dispensar de forma ilícita mais de 700 trabalhadores”, e prossegue: “este juízo entende que a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva viola garantias constitucionais, além de configurar ato antissindical, pois subtrai do sindicato a prerrogativa de servir como defensor dos direitos e interesses da categoria representada.”
Posicionamento da Renault
Em nota, a Renault diz que ainda não foi informada oficialmente a respeito da decisão e que a questionará. “Em função da necessidade de adequação do quadro de efetivos, motivado pelo agravamento da crise gerada pela Covid-19, da queda das vendas da Renault em 47% no primeiro semestre e da falta de perspectiva de retomada do mercado, a Renault irá analisar o conteúdo da decisão, assim que receber, e irá recorrer às instâncias da justiça que forem adequadas.”
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Foto: SMC/Divulgação
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