A Fenabrave divulgou na noite de quinta-feira, 21, nota de esclarecimento à imprensa e à opinião pública contestando declarações feitas pelo Governo do Estado de São Paulo para justificar o aumento do ICMS sobre os veículos novos e usado após manifestações realizadas por concessionários e lojistas alertando para o risco de falências e demissões no sestor.
“O governo de São Paulo encaminhou nota à imprensa tentando justificar o injustificável e, pior ainda, dizendo que os veículos novos e usados ‘se beneficiaram, por quase três décadas, com renúncias fiscais de até 98% em relação à alíquota de 18% praticada no estado’. Nota-se que o governo chama de benefício fiscal a fixação, em lei, de uma alíquota de 12%, e resolve, por decreto, aumentar essa alíquota para 13,3% no caso dos veículos novos. Esquece, muito convenientemente, que a fixação em 12% foi um acordo para implementar o ICMS ST – (substituição Tributária, em que pagamos o imposto antes de o carro sair da fábrica)”.
Na avaliação da Fenabrave, o governo do estado chama de benefício fiscal o mecanismo utilizado para implementar a não cumulatividade do ICMS na venda de usados e pretende se apropriar, de forma confiscatória, de mais de 50% da margem da comercialização desses veículos.
“Vale ressaltar que a redução da base de cálculo da alíquota incidente sobre o veículo usado, que era de 90% (desde 2017), não era benefício fiscal. Até 15 de janeiro deste ano, em uma venda de um veículo usado de, por exemplo, R$ 100.000, o Estado de São Paulo concedia a redução da base de cálculo de 90%, de forma que a alíquota de 18% incidia sobre R$ 10.000, gerando uma carga equivalente a 1,8% do valor total do bem comercializado, arrecadando R$ 1.800 na operação”, explica a Fenabrave.
A redução da base de cálculo, ainda segundo a entidade, decorria do fato de que o veículo usado, vendido pelo consumidor para o concessionário, é um bem que não está inserido no ciclo econômico e, portanto, não gera crédito tributário quando ingressa na concessionária ou lojista, visto que o mesmo vem já pagou impostos quando era novo”.
“Para que a tributação estivesse alinhada aos princípios constitucionais da não cumulatividade do ICMS, seria necessário ajustar o patamar da tributação sobre a margem bruta do comerciante e não sobre o valor do bem. Ocorre que o atual governo do Estado de São Paulo subverteu essa lógica ao, equivocadamente, classificar essa redução de base de cálculo como benefício fiscal, alterando a redução de 90% para 69,3%, gerando, na prática, uma carga real impraticável sobre a margem bruta do comerciante”.
Exemplo fornecido pela Fenabrave mostra que, desde o dia 15 de janeiro, no mesmo exemplo de uma venda de veículo usado de R$ 100.000, a alíquota de 18% passou a incidir sobre R$ 30.700, gerando uma carga equivalente a 5,52% do valor total do bem, arrecadando R$ 5.526.
A entidade, que representa 1,7 mil concessionários no Estado que geram mais de 70 mil empregos diretos. alega que a pretensão do governo estadual é insustentável, tanto é que já aprovou outro decreto que passa a vigorar em abril, por meio do qual a redução da base de cálculo será de 78,3% no lugar dos 69,3%, gerando uma carga equivalente a 3,9% do valor total do bem.
“Não precisamos registrar que a existência de dois decretos, tratando de forma distinta, no mesmo exercício fiscal, da mesma matéria tributária, gera insegurança jurídica suficiente para um setor econômico que, há anos, vem lutando por sua sobrevivência”, salienta a nota da Fenabrave. “Em suas fracas argumentações à imprensa, infelizmente, o governo de São Paulo repete a fórmula da velha política que tenta, com inverdades, justificar atos ilegais e que apenas geram mais custos, tanto aos empresários como aos consumidores estado”.
A Fenabrave conclui sua nota dizendo que a entidade seguirá na defesa dos legítimos interesses dos concessionários e consumidores do Estado de São Paulo, apelando para que as autoridades envolvidas reconsiderem o erro que estão insistindo em cometer. “Não sendo o caso, buscaremos apoio nos demais Poderes constituídos para uma adequada e justa aplicação do direito”.
Foto: Divulgação/Pixabay
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