Liminares concedidas por Varas do Trabalho de Taubaté e Camaçari prevêem multa de até R$ 1 milhão por item descumprido
A3ª Vara do Trabalho de Camaçari, BA, e a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, SP, concederam liminar proibindo a Ford de demitir até que sejam concluídas as negociações com os sindicatos de metalúrgicos desses dois municípios, onde a empresa ainda mantém as fábricas de automóveis e de motores e transmissões, respectivamente. Em ambos os casos as decisões atendem a pedidos do MPT, Ministério Púbico do Trabalho.
De acordo com o Sindicato de Camaçari, a liminar concedida pelo juiz do trabalho Leonardo de Moura Landulfo determina que a Ford também não pode suspender o pagamento dos salários e/ou das licenças remuneradas dos trabalhadores, nem “praticar assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores”, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão por item descumprido, e mais R$ 50 mil por trabalhador.
No caso da liminar concedida em Taubaté pela juíza Andréia de Oliveira , valem as mesmas decisões no âmbito trabalhista, só que a multa a ser aplicada no caso de descumprimento é de R$ 100 mil por cada trabalhador. Além disso, a montadora não poderá alienar bens e maquinário da fábrica local até a conclusão efetiva da negociação coletiva, sendo obrigada a mantê-los em seus estabelecimentos localizados no município. A multa por cada bem removido também é de R$ 100 mil.
Consultada sobre as liminares, a Ford informou ter recebido a notificação da Vara do Trabalho Taubaté, mas ainda não foi intimada em Camaçari. “A empresa não tem nada adicional para anunciar no momento.”
Júlio Bonfim, presidente do Sindicato de Camaçari, diz esperar que agora a Ford finalmente aceite negociar de forma séria: “A decisão judicial é fundamental para assegurar uma negociação equilibrada e que viabilize tudo o que os trabalhadores têm direito após 20 anos de dedicação à empresa. É preciso enaltecer essa decisão da Justiça, através de solicitação feita pelo Ministério Público de Trabalho, com total colaboração do escritório jurídico que representa o Sindicato. Foi de extrema importância”.
Um das questões destacadas nos autos é o fato de a Ford ter assinado com o Sindicato de Camaçari, em março de 2020, um acordo que garante estabilidade coletiva do emprego por quatro anos, o que é incompatível com a decisão de fechar a fábrica. Também é lembrado que e empresa se beneficiou desde a sua instalação, em 2001, de grandes incentivos fiscais.
Cronograma de negociação em 30 dias
Em Taubaté, a liminar concedida na sexta-feira, 5, estabelece, dentre outros itens, que a Ford deverá fornecer ao sindicato profissional, no prazo de 15 dias, todas as informações que sejam necessárias para a tomada de decisões pela categoria profissional e apresentar, em 30 dias, cronograma de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, entabulado diretamente com a entidade sindical. Em caso de descumprimento dessas medidas, a montadora deverá pagar multa de R$ 500 mil.
“A dispensa em massa e sem diálogo com os trabalhadores, através dos seus sindicatos, não contribui para a melhoria da condição social de ninguém, muito menos dos trabalhadores envolvidos”, afirmou a magistrada na sua decisão.
Segundo o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, as decisões são de extrema importância porque reconhecem que a saída de uma empresa deste porte é uma questão que vai muito além de mero pagamento de verbas rescisórias: “É preciso entender que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais, principalmente considerando o investimento do estado brasileiro para que houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos nas cidades onde atuava”.
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