A sexta-feira, 27, foi marcada por duas reuniões de conciliação solicitadas por sindicatos de metalúrgicos em decorrência das demissões nas fábricas paulistas da General Motors.
Uma delas abrangeu os de São José dos Campos, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes no Ministério do Trabalho, na capital paulista, e a outra apenas o de São José dos Campos (Sindmetal) no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Ambas terminaram sem acordo, razão da continuidade da greve nas três fábricas iniciada semana passada. No caso do encontro com o Sindmetal (foto acima), o desembargador João Alberto Alves Machado chegou a propor a suspensão das 800 demissões, conforme reivindicação dos trabalhadores mas a montadora não aceitou.
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Com relação à reunião envolvendo os três sindicatos e as respectivas fábricas, nova mediação foi marcada para esta terça-feira, 31, às 10 horas, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na avenida Prestes Maia, 733, São Paulo.
Também já está agendada mediação com o Sindmetal para 8 de novembro, às 16h, no TRT da 15ª região.
Vale lembrar que a GM demitiu funcionários por telegramas e e-emails durante o fim de semana dos dias 21 e 22 de outubro. Sua única fábrica de veículos em funcionamento é a de Gravataí, RS, onde produz o Pnix, seu carro-chefe. Todos os demais carros e comerciais leves, incluindo a picape Montana, feita em São Caetano do Sul, SP, estão sem oferta alguma há nove dias.
Conforme já decidido em assembleias pelos trabalhadores, a greve continuará enquanto as dispensas não forem canceladas. Estimam-se mais de 1 mil demissões, das quais a maioria em São José dos Campos.
Nesse caso, o desembargador solicitou que a GM apresente o acordo de layoff celebrado com o sindicato, documento que prevê estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica.
O sindicato informa que também está previsto na cláusula 4.1 que, na hipótese de não haver possibilidade do retorno antecipado ao trabalho e findado o período de cinco meses sem alteração do cenário atual, “as partes ajustam a possibilidade de extensão do presente acordo coletivo por mais cinco meses, podendo a suspensão do contrato de trabalho total ou parcial permanecer em vigor até 3 de maio de 2024 sem a necessidade de nova assembleia ou aditamento ao presente acordo.”
Foto: Divulgação/Sindmetal
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