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PDV da GM, aprovado também em SCS, oferece até um Onix

Funcionário com mais de 7 anos de casa que aceitar a demissão pode optar entre o hatch ou R$ 85 mil

Assim como aconteceu em São José dos Campos, interior paulista, também os trabalhadores da General Motors de São Caetano do Sul, SP, aprovaram a abertura de PDV, Programa de Demissão Voluntária), como forma de reduzir o efetivo local.

O presidente do sindicato de São Caetano, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, informa que o pacote de benefícios aos interessados em deixar a empresa foi aprovado em conjunto com as duas outras entidades paulistas que representam os metalúrgicos, incluindo a de Mogi das Cruzes.

Destinado aos empregados vinculados à manufatura – Operação e GBS de suporte à Manufatura (GBS – Serviços Manufatura e GBS – Gerenciamento de Materiais Indiretos) -, que estejam em trabalho regular ou em licença remunerada, o PDV oferece até um Onix Hatch LS 0 km (ou R$ 85 mil) para empregados com 7 ou mais anos na empresa.

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Além do veículo, os interessados que estiverem nessa faixa salarial receberão também cinco meses de salário nominal e ainda plano médico de seis meses, ou R$ 12.000.

No caso dos funcionários com 1 a 6 anos, a empresa oferece seis meses de salário nominal, adicional de R$ 15 mil e plano médico de três meses ou R$ 6 mil.

O período de adesão ao PDV começa nesta terça-feira, 5, e vai até a próxima terça, 12, nos primeiros três dias será aberta a adesão para quem está em licença remunerada e a partir do dia 8 passa a ser disponível para todos os elegíveis, caso o número máximo estabelecido não tenha sido atingido.

Importante lembrar que a GM havia promovido demissões nas três fábricas paulistas, algumas das quais comunicadas por telegrama. Uma greve conjunta que resultou em decisão judicial acabou por suspender as dispensas.

Para cada adesão ao PDV por empregado que esteja trabalhando regularmente resultará no retorno de outro empregado que esteja de licença remunerada. Fica estabelecido garantia provisória de emprego até 3 de maio de 2024, exceto casos de justa causa. Pedido de demissão ou comum acordo apenas se dará com a assistência do sindicato.

“Para garantir a estabilidade de emprego até o dia 3 de maio de 2024, as partes concordaram com a compensação de cinco dias de greve em datas à serem ajustadas entre empresa e sindicato até o dia 30 de junho de 2024, conforme necessidade de produção”, revela o Sindicato de SCS.

Os dias de greve não serão computados como dias perdidos para efeito da meta de absenteísmo e nem como dias de produção para atingimento da meta de volume de produção previsto no acordo de Participação de Resultados (PR) em vigor.

“A proposta que resultou em acordo e construída com muita discussão entre as partes possui um caráter positivo diante da atual conjuntura econômica e que, diferentemente da proposta anterior de PDV feita pela empresa, resultou em uma série de benefícios em termos econômicos, com destaque para a estabilidade de cinco meses aos que permanecerem na empresa”, destaca Cidão.


Foto: Divulgação/SMSCS

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Publicado por
Alzira Rodrigues

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