Até 2028, programa alcançará R$ 19 bilhões em créditos concedidos
Antes da virada do ano, como reivindicavam as montadoras, foi publicada a medida provisória que cria o Mover, programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação que estabelece metas de eficiência energética mais ousadas e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.
A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sábado, 30, representa a nova fase do Rota 2030, agora chamada Mover. Com ela foi criado o IPI Verde, com a redução de impostos para quem polui menos, conforme divulgado pelo MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
“O incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028”, informou o ministro Geraldo Alckmin.
Os valores deverão ser convertidos em créditos financeiros e o programa alcançará, no final, mais de R$ 19 bilhões em créditos concedidos. No antigo Rota 2030 o incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão.
De acordo com o ministério, o sistema recém-aprovado não envolve renúncia fiscal , “já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima”. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.
“O Mover vai ajudar o Brasil a cumprir seus compromissos com a descarbonização do planeta e com o enfrentamento às mudanças climáticas”, destacou Alckmin. “Ele está alinhado ao nosso projeto de neoindustrialização, inovador, sustentável e exportador, e a outras medidas importantes do governo na direção de uma economia mais verde”.
Do poço à roda
O Mover avança em vários pontos com relação aos dois programas anteriores, Inovar Auto e Rota 2030. Houve impasse entre o MDIC e o Ministério da Fazenda com relação aos incentivos, o que gerou grande atraso na divulgação da MP, inicialmente prevista para o início do segundo semestre.
Entre as novidades do Mover destaca-se a sua definição como um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, o que garante a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais e não apenas os automóveis.
Também inova ao estabelecer a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada e não apenas a liberada pelo veículo (do tanque à roda).
Dessa forma, no caso caso do etanol, serão medidas as emissões desde a plantação da cana até a queima do combustível, passando pela colheita, pelo processamento e pelo transporte, entre outras etapas. O mesmo para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.
“O Brasil será o primeiro país do mundo a usar esse sistema para medir as emissões de carbono”, expllicou Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.
No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que valerá a partir de 2027 e vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.
Com relação à tributação verde, chamado de sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, serão considerados os seguintes indicadores:
• A fonte de energia para propulsão
• O consumo energético
• A potência do motor
• A reciclabilidade
• O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
O Mover concederá incentivos ficais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os parâmetros, porém, mudaram em relação ao programa anterior.
Até aqui, informa comunicado do MDIC, as empresas tinham de dispender no mínimo 0,3% da Receita Operacional Bruta em P&D, por ano, e cada real investido propiciava abatimento de até R$ 0,12 no IRPJ ou na CSLL. Agora, o dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a créditos financeiros entre R$ 0,50 e R$ 3,20:
“Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil”, estabelece a MP, que prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil.
Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos e, adicionalmente, também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.
Por fim, a medida provisória cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo BNDES, sob coordenação do MDIC.
A expectativa é de que os investimentos nos novos programas prioritários alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões/ano. No Rota 2030, o investimento médio foi de R$ 200 milhões/ano e eram administrados por cinco entidades: Senai, Emprapii, Finep, Fundep e BNDES.
Na avaliação de Alckmin, o novo fundo de desenvolvimento industrial é uma das principais inovações previstas na MP: “Esse é o primeiro fundo diretamente voltado para a inovação e modernização industrial, aproximando ainda mais o BNDES e fortalecendo a neoindustrialização que já está em curso no Brasil”.
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