Política Setorial

O que mudou na nova regulação automotiva, o Mover

A MP 1205 sucede e amplia os programas InovarAuto e Rota 2030, com evoluções no controle de CO2, uso de biocombustíveis e participação nas cadeias globais de autopeças

Por Cassio Pagliarini

Ao final de 2023, foi publicada a medida provisória 1205 com as regras para a fase 2 do Rota 2030, com um novo nome – MOVER – e que vem aperfeiçoar a legislação iniciada em 2012 com o InovarAuto, agregando novas definições e prevendo novos objetivos para a mobilidade sustentável.

Os programas anteriores foram responsáveis em aumentar dramaticamente a eficiência energética de nossos veículos e equipá-los para serem mais seguros e confortáveis. A nova legislação caminha no mesmo sentido com novidades. Este artigo da Bright Consulting explica o que mudou com a nova regulamentação.

Comuns com os programas anteriores, estão os objetivos:
• legislação aplicada a automóveis e comerciais leves, isonômicos para produção local e importados;
• incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de equipamentos de assistência à condução dos veículos aqui comercializados;
• estímulos diversos para pesquisa, desenvolvimento, produção local e produtividade;
• garantia ou manutenção do emprego.

Já os seguintes assuntos aparecem de forma mais consistente no novo texto:
• promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;
• maior atenção com todos os aspectos de mobilidade e logística;
• expansão da participação da indústria automotiva local nas cadeias globais de valor;
• promoção de sistemas produtivos mais eficientes, para neutralidade de emissões de carbono.

Além dos objetivos de eficiência energética, rotulagem veicular, desempenho estrutural e equipamentos de assistência à condução, os requisitos obrigatórios passam a considerar imediatamente a emissão de CO2 no ciclo poço-à-roda – o primeiro do mundo a legislar dessa forma – critérios de reciclabilidade e, para 2027, a pegada de carbono no ciclo berço-ao-túmulo.

Com relação a pegada de carbono no ciclo berço-ao-túmulo, as marcas deverão apresentar, até o final de 2026, o registro de inventário de carbono das plantas de origem dos veículos e o registro da pegada de carbono dos veículos comercializados.

Todas as metas serão oficializadas em decreto a ser publicado e seguirão portarias específicas, mas o texto da MP já traz as multas compensatórias para eficiência energética abaixo do objetivo e emissão de CO2 acima do objetivo, medidos respectivamente pelos ciclos tanque-à-roda e poço-àroda, prevalecendo a multa de maior valor.

As multas levarão em conta o volume comercializado e serão revertidas em investimentos locais em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia.

Vale ressaltar que, para fins de apuração da emissão de CO2, uma vez definida a intensidade de carbono para um determinado combustível, ou percentual de participação de etanol em relação a gasolina nos veículos flex, os fabricantes e importadores não poderão ser penalizados por variações na ICE dos combustíveis.

Os requisitos considerados na tributação de IPI passam a ser a fonte de energia e tecnologia de propulsão, potência do veículo e pegada de carbono. Até o fim de 2026, a utilização de etanol nos veículos híbridos permitirá um benefício adicional de 3 pontos percentuais versus um veículo similar sem essa alternativa.

A legislação ainda abre espaço para um registro de “versão sustentável” de cada marca e modelo, que poderão ter alíquotas específicas de IPI, ainda a serem definidas.

Condicionada à confirmação pelo futuro decreto, os benefícios de IPI poderão ser mantidos conforme os critérios abaixo:
• dois pontos porcentuais em relação ao requisito de eficiência energética;
• um ponto porcentual para desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
• dois pontos porcentuais para reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.

As atividades de pesquisa e desenvolvimento serão incentivadas pelo FNDIT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico – para empresas com produção local e projetos de pesquisa e produção tecnológica realizados no país, assim como projetos de realocação de unidades produtivas e centros de reciclagem ou economia circular, em limites a serem publicados.

O montante máximo de investimento por grupo econômica habilitado é de R$ 3,5 bilhões em 2024, crescendo até R$ 4,1 bilhões em 2028, que deverá se constituir, no máximo, em metade do investimento realizado pelo grupo econômico habilitado.

Fica criado um grupo de acompanhamento do MOVER, formado por técnicos do MDICS (indústria, comércio e serviços) e do MCT (ciência e tecnologia), com o apoio de comitê técnico consultivo, formado por representantes do setor empresarial, dos trabalhadores da indústria automotiva e da comunidade científica.

Esse comitê deverá recomendar os critérios técnicos da regulamentação e publicar relatórios anuais de resultados econômicos e técnicos.

Em continuidade ao processo já usado no Rota 2030, a MP 1205 também autoriza a importação de autopeças novas, ditas sem capacidade de produção nacional equivalente, desde que as empresas importadoras de peças já estejam habilitadas no regime ou se habilitem em até 120 dias da data desta publicação.

É requerido que 2% do valor total do valor aduaneiro da importação sejam revertidos em investimentos de pesquisa e desenvolvimento.

Faz parte do escopo da MP a transferência de linhas de produção, inclusive com equipamentos usados. Essa medida poderá facilitar a fabricação local de conjuntos hoje importados e que poderiam ter suas linhas de produção transferidas para cá, por exemplo transmissões automáticas.

As cadeias de autopeças podem ter oportunidades e ameaças específicas em seus campos de atuação.

A publicação desta MP representa a continuidade da evolução da regulamentação da indústria automobilística rumo à mobilidade sustentável, em conjunto com a revisão das alíquotas de importação para veículos eletrificados.

O efeito real da MP 1205 só será conhecido quando os decretos e portarias forem definidos, porém, a Bright Consulting já tem a avaliação de seus prováveis efeitos através de simulações por marca, modelo e versão em seu módulo de Eficiência Energética,
assim como dimensionamento das multas em cada caso.


 

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Bright Consulting

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