Em sua primeira fase, decreto prevê R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros
As autopeças e os biocombustíveis estão entre as 23 atividades econômicas do setor industrial que serão beneficiadas na primeira etapa do programa de depreciação acelerada do governo federal, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, 12.
O projeto elaborado pelo MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em parceria com o Ministério da Fazenda, prevê R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros nesta primeira etapa para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos – sendo R 1,7 bi em 2024 e a outra metade no ano que vem.
O objetivo é modernizar o parque industrial brasileiro, aumentando a produtividade, a competitividade, a sustentabilidade e a segurança das empresas.
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“A indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade no Brasil”, comenta o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin. “Entre os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada. Nesse primeiro momento, ela chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos para aumentar os recursos e ampliar seu alcance”.
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. “Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)”, explica o MDIC
Em condições normais, esse desconto é paulatino, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação acelerada, o abatimento poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano e 50% no segundo.
O decreto estabelece um sistema de cotas, “Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira e para impedir que os setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não pode ultrapassar o limite de 12% do total do programa”, complementa o MDCI.
Veja a lista dos setores atendidos na primeira fase:
Alimentos
Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
Produto têxteis
Confecção de artigos de vestuário e acessórios
Produtos de madeira
Papel e celulose
Impressão e reprodução de gravações
Biocombustíveis
Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)
Farmacêutico
Produtos de borracha e plástico
Minerais não metálicos
Metalurgia
Produtos de metal
Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
Aparelhos e materiais elétricos
Máquinas e equipamentos
Peças e acessórios para veículos
Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
Construção de edifícios
Móveis
Obras de infraestrutura
Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)
Foto: Divulgação/MDIC
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