Sancionada pelo presidente Lula, lei estimula produção e uso de combustíveis sustentavéis
Com o objetivo de incentivar a produção e o uso de combustíveis sustentáveis, a lei do Combustível do Futuro foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta terça-feira, 8, em Brasília.
A lei cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.
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No primeiro caso, a mistura passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, é de no mínimo 18% e pode chegar a 27,5%. O evento foi divulgado ao vivo pelo Palácio do Planalto e sua cobertura foi publicada na Agência Brasil.
Segundo destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em seu discurso, a mistura E35 vai expandir a produção nacional de etanol dos atuais 35 bilhões de litros para 50 bilhões/ano:
Só esse movimento vai gerar mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e outros R$ 25 bilhões para formação de canaviais, mais milharais e transportes. “É a segunda geração do etanol”, comentou o ministro, adiantando que no contexto total do agronegócio, incluindo a cadeia dos biocombustíveis, o aporte gerado pela nova lei deve chegar a R$ 260 bilhões.
Na ocasião, Lula fez questão de falar da importância da lei como exemplo de potencial econômico do Brasil. “A sanção dessa lei é uma demonstração de que nenhum de nós tem o direito de duvidar que o País pode ser uma grande economia. Porque temos tudo para crescer”.
Ele lembrou que o Brasil é respeitado pelos outros países pelas medidas tomadas na produção de energia limpa e afirmou que agora é hora da “colheita” das medidas implementadas desde o início do governo.
“Quero, outra vez, deixar a Presidência da República com este País crescendo, respeitado no mundo inteiro, invejado no mundo inteiro pela nossa capacidade de fazer essa revolução energética que estamos fazendo”.
Os três programas
O primeiro dos três programas instituídos pela lei sancionada hoje é o ProBioQAV, relativo ao combustível sustentável de aviação. O segundo, o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDC), prevê que o Conselho Nacional de Política Energética estabeleça, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.
Serão estabelecidas metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A primeira entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.
Foto: Divulgação/Agência Brasil
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