Durante visita à fábrica da Nissan, em Resende, RJ, onde acompanhou o início oficial de produção da segunda geração do utilitário Kicks, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 15, decreto que regulamenta o Mover – Mobilidade Verde e Inovação, programa de incentivo do governo federal ao setor automotivo.
A assinatura do decreto, esperada desde junho do ano passado, quando o programa recebeu a sanção presidencial, ocorreu no mesmo dia da posse de Igor Calvet como presidente da Anfavea, entidade que congrega os fabricantes de veículos e que há tempos vinha reclamando da demora.
Calvet tomou conhecimento da solenidade de assinatura do decreto ainda na manhã desta terça-feira, mas não teve acesso antecipado ao conteúdo.
Na semana passada, em apresentação do balanço do setor no primeiro trimestre, a associação cobrou urgência na regulamentação que assegurará benefícios tributários.
O agora ex-presidente da Anfavea, Márcio de Lima Leite, chegou a afirmar que a indefinição vinha colocando em risco investimentos já anunciados por parte das associadas.
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O Mover prevê R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros entre 2024 e 2028 a serem utilizados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e em novos projetos de produção.
Com o programa, o governo pretende que o setor amplie aportes em eficiência energética, tecnologia, segurança e sustentabilidade.
De acordo com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o texto alinha o setor automotivo nacional às melhores práticas globais.
“O decreto estabelece parâmetros claros de inovação com sustentabilidade. Estamos impulsionando a modernização da indústria automotiva, com critérios de descarbonização e segurança, gerando empregos e qualidade de vida para a população, que terá acesso a carros mais eficientes e mais seguros”, disse Alckmin.
A seguir, os principais pontos do texto:
Eficiência Energética e redução de emissão de CO2
O decreto estipula metas de eficiência energética e redução de emissões de CO₂ para veículos leves e pesados. Os compromissos incluem a exigência de índices específicos de consumo energético no ciclo “tanque à roda”, com manutenção da meta até 1º de outubro de 2026 e cumprimento da segunda etapa da meta até 1º de outubro de 2027, com manutenção da meta até 2031, alcançando uma redução média de 12% no consumo em relação aos veículos comercializados em 2022.
Já no ciclo “poço à roda”, que considera a redução das emissões de CO2 desde a extração, produção, distribuição de fonte energética e uso de veículos, as empresas terão de cumprir a meta de redução de CO2 até outubro de 2027, com manutenção dos índices até 2031. A meta é reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, em relação às emissões de 2011.
A verificação das metas será baseada em normas técnicas nacionais e internacionais.
Reciclabidade
O decreto também trata da necessidade de que os veículos atendam a requisitos progressivos de reciclabilidade, estimulando o uso de materiais reutilizáveis e o correto descarte de componentes no ciclo final de vida do produto.
A partir de 1º de janeiro de 2027, entrarão em vigor novas metas de sustentabilidade para veículos no Brasil. Veículos da categoria M1 (passageiros, até 8 lugares) fabricados a partir desta data deverão conter 80% de material reutilizável ou reciclável, percentual que sobe para 85% no caso de novos projetos iniciados no mesmo ano. A partir de 1º de janeiro de 2030, todos os veículos M1 produzidos deverão alcançar esta meta de 85%.
Para os veículos leves de carga (categoria N1), as exigências a partir de 2027 serão de 85% de materiais reutilizáveis ou recuperáveis nos veículos fabricados e 95% para novos projetos. A meta de 95% se tornará obrigatória para todos os veículos N1 produzidos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2030.
A regulamentação também prevê que os compromissos ambientais assumidos por empresas do setor poderão ser parcialmente compensados com a aquisição de sucatas veiculares provenientes de leilões, fortalecendo a cadeia da economia circular.
Segurança Avançada
Com foco na segurança das pessoas no veículo e pedestres, o texto também estabelece metas de desempenho estrutural e adoção de tecnologias assistivas à direção, como sistemas de frenagem automática de emergência, controle de estabilidade, alerta de mudança de faixa e monitoramento de fadiga do condutor.
Os veículos serão avaliados com base em um índice de desempenho estrutural e de tecnologias assistivas à direção (InTec), cuja meta mínima é de 100% de atendimento aos requisitos gerais até 2027, com aumento progressivo dos requisitos adicionais até 2031.
Rotulagem veicular
Todas essas melhorias incentivadas pelo decreto reforçam a adesão obrigatória a programas de rotulagem veicular que abrangem aspectos como eficiência energética, segurança e origem de componentes.
As etiquetas, a serem definidas por órgãos como Inmetro e Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), deverão cobrir 100% dos modelos comercializados no País, fortalecendo a transparência para o consumidor e estimulando escolhas sustentáveis.
Fiscalização e Transparência
As montadoras e importadoras deverão comprovar o cumprimento das metas por meio de relatórios periódicos auditados e certificados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O não cumprimento poderá implicar em multas compensatórias ou cancelamento do ato de registro de compromissos.
*Texto em atualização
Foto: Agência Brasil
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