AFord confirmou nesta terça-feira, 21, que irá suspender temporariamente o contrato de trabalho de 1.000 empregados ligados à produção da fábrica de Camaçari, BA, de 1º de agosto a 31 de outubro. O objetivo, segundo nota da empresa, é adequar o volume de produção à menor demanda do consumidor nesta situação sem precedentes provocada pela pandemia da Covid-19.

A empresa não revelou maiores detalhes do acordo firmado com o Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, mas a entidade sindical informa que com a negociação foram preservados os salários e os empregos de 1.600 metalúrgicos, dos quais 1.000 na Ford e outros 600 nas autopeças que abastecem suas linhas de produção.

O sindicato também revelou que a montadora estuda a implementação de um PDV, Programa de Demissão Voluntária, atualmente em negociação entre as partes: “Ainda não há nada definido e qualquer especulação neste momento é somente boato”, destaca a entidade em seu site. “O que há de concreto é que a proposta de valores apresentada pela Ford foi rejeitada. Foi feita uma contraproposta, que entre outros itens sugere que cada trabalhador que aderir ao PDV receba um carro”.

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Por envolver prazo de 3 meses, o acordo firmado pelos metalúrgicos de Camaçari vai além da lei sancionada pela presidência da República, que amplia por mais 30 dias a autorização para que empresas reduzam jornada e cortem até 70% do salário do trabalhador. Segundo a Ford, o acerto do lay-off tem por base o artigo 476 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo Júlio Bonfim, presidente do sindicato, as negociações priorizaram, em primeiro lugar, a saúde e a vida do trabalhador: “Desde o começo da pandemia estamos discutindo e conquistando medidas que assegurem a segurança no chão de fábrica. Em segundo lugar, estamos conseguindo preservar o emprego e os direitos dos trabalhadores, num momento tão delicado para a saúde pública e a economia do país”.

Os  1.600 trabalhadores dos três turnos que entram em lay-off a partir do dia 1º de agosto vão passar por curso online de qualificação do Senai durante o período de vigência do acordo, precisando cumprir a frequência mínima das aulas em pelo menos 75%. Quem não respeitar a carga horária não terá direito à bolsa qualificação (concedida pelo governo federal com dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador, como forma de complementação do salário pago pela empresa).


Foto: Divulgação/Ford

Alzira Rodrigues
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